terça-feira, 19 de novembro de 2013

Condições para Pensar Qualitativamente Direito Internacional Privado

No Direito Internacional Privado (DIP), como em qualquer outro ramo da Ciência, a abertura do sistema pode nos levar a pensar que leva a um debate mais árduo e a um desenvolvimento mais rápido, mas, a ausência de cultores da metafísica, da filosofia no geral, e o pouco amor à assuntos cuja percepção impõe uma capacidade de raciocínio tendente ao desenvolvimento, construtor, reconstrutor, transformador da realidade ou tendente à transformação dos padrões vigentes, permite-nos afirmar hoje que a ideia inicialmente apresentada precisa de ser adequada ao manifesto: o ser humano passou a acreditar que analisar detalhadamente é trabalho de computadores e como se tivesse passado uma procuração a esse aparelho, remete o que não quer conseguir resolver para os computadores.

O Direito Internacional Privado é um ramo da ciência do Direito onde o valores como flexibilidade de raciocínio, insaciabilidade noética e persistência são indispensáveis. Assim, entendemos como consições para a adequada problemtização e percepção do Direito Internacional Privado, entre muitas, essencialmente, as três seguintes condições:

1. Curiosidade  verifícável pela demonstração de uma insaciável vontade de compreender os contornos gerais e específicos de cada questão suscitada ou estudada ou ainda problematizável em Direito Internacional Privado;
2. Abertura de raciocínio que se vai consubstanciar no prévio desprendimento dos pré-conhecimentos;
3. Capacidade de criar juízos é necessário possuir ou ter vontade de possuir capacidadde de formular raciocínio ou juízos, isto é, fundamentos e conclusão.   

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