Na última década do século passado e nas duas primeiras décadas do Século presente, três realidades têm levado indivíduos interessados em Direito Internacional Privado e em Direito, em Geral, a repensar o DIP:
1. A internet e o "seu filho", o ciberespaço cuja actuação muitos acreditam que esbate as fronteiras do Estado e sinalizam a pos-modernidade, isso é, a morte do Estado.
2. O evoluir dos Direitos Humanos e a cada vez mais ampla intervenção do Direito internacional em questões privadas e
3. O esbatimento da distinção entre direitos pessoais e direitos patrimoniais ou interpenetração do pessoal no patrimonial e do patrimonial no pessoal visível na exploração económica da personalidade e na acentuada admissão da responsabilidade civil ou patrimonial por resultante de danos morais e ainda pelo reconhecimento do valor pessoal de certos bens patrimoniais.
Será que esses factos podem colocar em causa o Direito Internacional Privado?
Ou significaria uma revolução para o DIP? e em que termos se processaria essa revolução?
Para Angola, o reconhecimento do costume como fonte de Direito no artigo 5.º da Constituição poderia criar em Angola, sendo esta um mosaico cultural e consequentemente mosaico costumeiro, se geraria em Angola um Estado pluri-legislativo?
São questões para as quais espero por vossas contribuições.