domingo, 9 de fevereiro de 2014

Metamorfoses no DIP?

Na última década do século passado e nas duas primeiras décadas do Século presente, três realidades têm levado indivíduos interessados em Direito Internacional Privado e em Direito, em Geral, a repensar o DIP:

1. A internet e o "seu filho", o ciberespaço cuja actuação muitos acreditam que esbate as fronteiras do Estado e sinalizam a pos-modernidade, isso é, a morte do Estado.

2. O evoluir dos Direitos Humanos e a cada vez mais ampla intervenção do Direito internacional em questões privadas e

3. O esbatimento da distinção entre direitos pessoais e direitos patrimoniais ou interpenetração do pessoal no patrimonial e do patrimonial no pessoal visível na exploração económica da personalidade e na acentuada admissão da responsabilidade civil ou patrimonial por resultante de danos morais e ainda pelo reconhecimento do valor pessoal de certos bens patrimoniais.

Será que esses factos podem colocar em causa o Direito Internacional Privado?

Ou significaria uma revolução para o DIP? e em que termos se processaria essa revolução?

Para Angola, o reconhecimento do costume como fonte de Direito no artigo 5.º da Constituição poderia criar em Angola, sendo esta um mosaico cultural e consequentemente mosaico costumeiro, se geraria em Angola um Estado pluri-legislativo?

São questões para as quais espero por vossas contribuições.

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Condições para Pensar Qualitativamente Direito Internacional Privado

No Direito Internacional Privado (DIP), como em qualquer outro ramo da Ciência, a abertura do sistema pode nos levar a pensar que leva a um debate mais árduo e a um desenvolvimento mais rápido, mas, a ausência de cultores da metafísica, da filosofia no geral, e o pouco amor à assuntos cuja percepção impõe uma capacidade de raciocínio tendente ao desenvolvimento, construtor, reconstrutor, transformador da realidade ou tendente à transformação dos padrões vigentes, permite-nos afirmar hoje que a ideia inicialmente apresentada precisa de ser adequada ao manifesto: o ser humano passou a acreditar que analisar detalhadamente é trabalho de computadores e como se tivesse passado uma procuração a esse aparelho, remete o que não quer conseguir resolver para os computadores.

O Direito Internacional Privado é um ramo da ciência do Direito onde o valores como flexibilidade de raciocínio, insaciabilidade noética e persistência são indispensáveis. Assim, entendemos como consições para a adequada problemtização e percepção do Direito Internacional Privado, entre muitas, essencialmente, as três seguintes condições:

1. Curiosidade  verifícável pela demonstração de uma insaciável vontade de compreender os contornos gerais e específicos de cada questão suscitada ou estudada ou ainda problematizável em Direito Internacional Privado;
2. Abertura de raciocínio que se vai consubstanciar no prévio desprendimento dos pré-conhecimentos;
3. Capacidade de criar juízos é necessário possuir ou ter vontade de possuir capacidadde de formular raciocínio ou juízos, isto é, fundamentos e conclusão.